quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

A verdade sobre a boa situação financeira do Benfica

É comum ouvir falar da boa gestão do Sr. Luís Filipe Vieira e de como ele colocou a SAD do Benfica com uma boa situação financeira.

Acontece que por se tratar duma SA, e cotada em bolsa os relatórios de contas são públicos e auditados.

Passo a colocar 2 parágrafos do relatório do revisor oficial de contas (obrigatório no relatório de contas)É comum ouvir falar da boa gestão do Sr. Luís Filipe Vieira e de como ele colocou a SAD do Benfica com uma boa situação financeira.







"Extracto do relatório de contas de 2005/2006 pag. 34"


"Extracto do relatório de contas de 2006/2007 pag. 51"


Este revisor oficial de contas é um auditor externo, que tem que ter um parecer técnico sobre as contas. Este parecer é importante porque não sendo ele quem aprova as contas, é responsável pelo relatório de contas.

O Artigo que referido, Artigo 35º do código das sociedades está aqui de seguida:



Artigo 35.º
(Perda de metade do capital) 5
1 - Os membros da administração que, pelas contas do exercício, verifiquem estar perdida
metade do capital social devem mencionar expressamente tal facto no relatório de gestão e
propor aos sócios uma ou mais das seguintes medidas:
a) A dissolução da sociedade;
b) A redução do capital social;
c) A realização de entradas em dinheiro que mantenham pelo menos em dois terços a
cobertura do capital social;
d) A adopção de medidas concretas tendentes a manter pelo menos em dois terços a cobertura
do capital social.
2 - Considera-se estar perdida metade do capital social quando o capital próprio constante do
balanço do exercício for inferior a metade do capital social.
3 - Os membros da administração devem apresentar a proposta prevista no n.º 1 na assembleia
geral que apreciar as contas do exercício, ou em assembleia convocada para os 90 dias seguintes
à data do início da assembleia, ou à aprovação judicial, nos casos previstos no artigo 67.º
4 - Mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício seguinte
àquele a que se refere o n.º 1, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida, desde a
aprovação das contas daquele exercício, assumindo os administradores, a partir desse momento,as competências de liquidatários, nos termos do artigo 151.º



Meus amigos, a situação financeira da SAD do Benfica é GRAVE, na verdade se sem clubismos, as SADs dos 3 grandes estão todas na mesma situação e isto é FALIDAS.

As mentiras do Sr. Presidente do Benfica não são graves comparadas com a situação das SADs, o que nos leva a perguntar que futuro há para o futebol português?

1 comentário:

Costa_Bras disse...

Pois é...
Chega de atirar areia para os olhos, a conversa de clube rico já não pega.
Mais estranha é a situação do Porto, com encaixes astronómicos continua com resultados negativos.